Portaria Detran.SP nº 290, de 16 de junho de 2016
Revoga a competência delegada para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:
Artigo 1º - Revogar a competência delegada nas alíneas “d” e “e”, do inciso I, do artigo 1º da Portaria Detran-41, de 18-01- 2016, publicada em 19-01-2016.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Republicada por ter saído com incorreção)